CAR será obrigatório a partir de 01/01/2019

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Proprietários e possuidores rurais precisarão da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ter acesso a crédito e seguro agrícola a partir de 01/01/2019.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser obrigatória a partir de 01/01/2019. O Cadastro poderá ser exigido em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola. O CAR foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro, Lei N° 12.651/2012, e é um registro georeferrenciado das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país.

Até o momento, mais de 5,5 milhões de imóveis rurais já estão na base do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A área dos imóveis cadastrados já ultrapassa 460 milhões de hectares e registra também 1,7 milhões de nascentes e 120 milhões de hectares de reservas legais declaradas.

Após anos de prorrogação nos governos anteriores após a publicação do Código Florestal em 2012, finalmente o prazo de inscrição ao CAR chega ao final e se encerra uma fase importante para que os produtores rurais que seguiram a regra desde o início possam seguir adiante para as próximas etapas previstas. Isso mostra que as ações realizadas pelos produtores rurais ao seguir o Código Florestal realmente não foram em vão, assim como tenta trazer alguma seriedade ao que o governo federal exige em sua legislação, visto que após tantas prorrogações a credibilidade do sistema já estava sendo colocada em cheque por vários setores, seja dentro do país, como também no exterior.

O CAR é um cadastro auto declaratório único no mundo, e a sua criação dentro do Código Florestal já foi muito elogiada dentro e fora do país, haja visto que deve trazer uma fonte de informações muito rica sobre as propriedades rurais brasileiras, assim como trará de forma muito transparente o que pode ser feito para que o país atinja suas metas ambientais estabelecidas em acordos internacionais, como por exemplo o Acordo de Paris. 

Outro ponto muito positivo para o setor agropecuário é poder mostrar de forma clara ao mundo como as propriedades rurais brasileiras respeitam o meio ambiente e produzem de forma sustentável, respeitando o que manda a legislação brasileira nesse setor, que é uma das mais rigorosas em termos mundiais. Por outro lado, é a oportunidade para aqueles produtores que não estão seguindo á risca o que determina o Código Florestal par se adequarem, visto que se não o fizerem podem sofrer sanções, como multas de grande monta.


Regularização Ambiental


Em relação aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), outro instrumento trazido pelo Código Florestal, a adesão a estes poderá ser feita até o final do próximo ano, 31/12/2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória N° 867, publicada no Diário Oficial da União no dia 27/12/2018.

Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.

As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas e podem permitir inclusive alguns formatos de restauração com finalidade econômica, desde que sejam respeitados os limites e indicadores de biodiversidade exigidos, principalmente no que se refere a Reserva Legal e em alguns casos, como propriedades com menos de 4 módulos fiscais, também poderá ser feita a restauração da Área de Preservação Permanente (APP) com atividades econômicas e baixo impacto.

A recomendação da equipe da Futuro Florestal é sempre consultar uma empresa que seja especialista na área, com conhecimento técnico na restauração florestal e seus diversos formatos, seja apenas conservacionista ou com retorno econômico, como também entenda da legislação, antes de contratar a elaboração do Programa de Regularização Ambiental e aplicar no órgão ambiental estadual, procedimento que também deverá ser disponibilizado pelo SICAR para cadastro eletrônico.

A Futuro Florestal vem trabalhando com a elaboração do CAR e PRA nos últimos 4 anos e tem conversado com os diversos órgãos ambientais estaduais para minimizar os problemas dos produtores rurais que tem atendido, principalmente no sentido de realizar o formato com retorno econômico, baseados nos diversos modelos de plantios florestal e agroflorestal utilizando espécies nativas e exóticas para produção de madeira nobre, frutas, resinas, óleos, essências e fármacos.

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Tectona grandis

Teca

Sobre a espécie

A Teca Tectona grandis é uma espécie asiática reconhecida mundialmente pela produção de madeira tropical de alta qualidade, resistência e excelente estabilidade dimensional. Apresenta fuste reto, bom desempenho silvicultural e elevado valor comercial, sendo amplamente utilizada em plantios comerciais. Desenvolve-se melhor em clima tropical, com verão chuvoso e inverno seco, em solos profundos, férteis e bem drenados, não tolerando geadas. Sua madeira apresenta baixa contração, resistência à umidade e boa durabilidade, sendo muito valorizada na produção de móveis, decks, revestimentos, laminação e construção naval.

FICHA TÉCNICA

Ciclo de corte

25 - 35 anos

CLIMA IDEAL

1.200 mm a 2500 mm / 13ºC a 45ºC, clima tropical úmido, com verão chuvoso e inverno seco

Espaçamento ideal

3x3 a 4x2

TIPO

Exótica Asiatica

BIOMA

Florestas tropicais de monção

MERCADO

Nacional e exportação

Finalidades e usos

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